Direitos e Deveres do Paciente

Garantindo um atendimento humanizado, seguro e transparente

Direitos do Paciente

  1. Atendimento digno e humanizado:

    • Receber atendimento respeitoso, cortês e atencioso, independentemente de raça, credo, cor, idade, gênero, diagnóstico ou condição de saúde.

    • Ser chamado pelo nome ou nome social, nunca por doença, tipo de exame ou forma desrespeitosa.

  2. Privacidade e confidencialidade:

    • Manutenção dos dados pessoais e médicos, protegidos e mantidos em sigilo, conforme a legislação vigente.
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  3. Informação clara e acessível:

    • Receber explicações sobre exames, procedimentos, uso de contrastes, regiões do corpo envolvidas e possíveis efeitos adversos, adaptadas à compreensão do paciente.

  4. Consentimento informado:

    • Aceitar ou recusar exames, procedimentos diagnósticos de forma voluntária, livre e esclarecida, incluindo uso de contrastes e intervenções medicamentosas necessárias.

  5. Acesso ao prontuário e histórico clínico:

    • Consultar a qualquer momento seu prontuário médico, com informações completas, legíveis e organizadas, incluindo evolução clínica, questionários, registros de contrastes e medicamentos administrados.

  6. Segurança e integridade física:

    • Ser atendido em ambiente seguro, com protocolos que minimizem os riscos durante os exames.

  7. Acompanhamento durante exames:

    • Crianças, adolescentes e pessoas com deficiência têm direito à presença integral de acompanhante ou responsável, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente,  Estatuto da Pessoa com Deficiência e Estatuto do Idoso.

    • Na impossibilidade de permanência, a clínica deve justificar e adotar medidas para garantir assistência segura.

  8. Respeito à crença, valores e imagem pessoal:

    • Preservação da identidade, imagem, valores éticos, culturais e religiosos do paciente, independentemente de seu estado de consciência.

  9. Transparência financeira:

    • Ser informado sobre custos de exames, procedimentos e honorários não cobertos por operadoras ou fontes pagadoras, bem como ter acesso a contas detalhadas.

  10. Canais de comunicação:

    • Durante nossos atendimentos oferecemos a pesquisa de satisfação que pode também ser acessada por este link: CLIQUE AQUI
    • A CDI disponibiliza um canal de Ouvidoria/SAC para que você registre dúvidas, sugestões, elogios ou reclamações. Todas as informações são tratadas com confidencialidade e a sua participação é fundamental para aprimorarmos nossos serviços. Envie um email para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Deveres do Paciente

  1. Fornecer informações corretas e completas:

    • Relatar histórico de saúde, doenças prévias, alergias, medicamentos em uso e procedimentos anteriores.

  2. Seguir recomendações da equipe de saúde:

    • Cumprir instruções para exames, uso de medicamentos e preparo clínico, assumindo responsabilidade em caso de recusa.

  3. Respeitar a clínica e os demais pacientes:

    • Tratar colaboradores, outros pacientes e acompanhantes com cordialidade, respeitar normas internas, controle de ruído e áreas restritas.

  4. Comparecer aos agendamentos:

    • Respeitar horários marcados e informar previamente caso não possa comparecer.

  5. Confirmação de identificação durante a permanência:

    • O paciente e/ou seu responsável deve fornecer corretamente seus dados pessoais e confirmar sua identificação sempre que solicitado pelos colaboradores, contribuindo para a segurança e a correta realização dos exames e procedimentos.

 

  1. Proibir condutas inadequadas:

    • Não fumar nas dependências da clínica; não realizar filmagens, fotografias ou gravações sem autorização.

  2. Conhecer e respeitar normas e regulamentos:

    • Cumprir todas as políticas internas e instruções da equipe multiprofissional.

Referências Legais e Institucionais

Este documento segue as seguintes normas:

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018

  • Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990

  • Código de Ética Médica – Resolução CFM nº 2.217/2018

  • Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015

  • Lei do Idoso – Lei nº 10.741/2003

  • Manual de Direitos do Paciente do Governo do Estado de São Paulo
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