Garantindo um atendimento humanizado, seguro e transparente
Direitos do Paciente
- Atendimento digno e humanizado:
- Receber atendimento respeitoso, cortês e atencioso, independentemente de raça, credo, cor, idade, gênero, diagnóstico ou condição de saúde.
- Ser chamado pelo nome ou nome social, nunca por doença, tipo de exame ou forma desrespeitosa.
- Privacidade e confidencialidade:
- Manutenção dos dados pessoais e médicos, protegidos e mantidos em sigilo, conforme a legislação vigente.
. - Informação clara e acessível:
- Receber explicações sobre exames, procedimentos, uso de contrastes, regiões do corpo envolvidas e possíveis efeitos adversos, adaptadas à compreensão do paciente.
- Consentimento informado:
- Aceitar ou recusar exames, procedimentos diagnósticos de forma voluntária, livre e esclarecida, incluindo uso de contrastes e intervenções medicamentosas necessárias.
- Acesso ao prontuário e histórico clínico:
- Consultar a qualquer momento seu prontuário médico, com informações completas, legíveis e organizadas, incluindo evolução clínica, questionários, registros de contrastes e medicamentos administrados.
- Segurança e integridade física:
- Ser atendido em ambiente seguro, com protocolos que minimizem os riscos durante os exames.
- Acompanhamento durante exames:
- Crianças, adolescentes e pessoas com deficiência têm direito à presença integral de acompanhante ou responsável, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto da Pessoa com Deficiência e Estatuto do Idoso.
- Na impossibilidade de permanência, a clínica deve justificar e adotar medidas para garantir assistência segura.
- Respeito à crença, valores e imagem pessoal:
- Preservação da identidade, imagem, valores éticos, culturais e religiosos do paciente, independentemente de seu estado de consciência.
- Transparência financeira:
- Ser informado sobre custos de exames, procedimentos e honorários não cobertos por operadoras ou fontes pagadoras, bem como ter acesso a contas detalhadas.
- Canais de comunicação:
- Durante nossos atendimentos oferecemos a pesquisa de satisfação que pode também ser acessada por este link: CLIQUE AQUI
- A CDI disponibiliza um canal de Ouvidoria/SAC para que você registre dúvidas, sugestões, elogios ou reclamações. Todas as informações são tratadas com confidencialidade e a sua participação é fundamental para aprimorarmos nossos serviços. Envie um email para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Deveres do Paciente
- Fornecer informações corretas e completas:
- Relatar histórico de saúde, doenças prévias, alergias, medicamentos em uso e procedimentos anteriores.
- Seguir recomendações da equipe de saúde:
- Cumprir instruções para exames, uso de medicamentos e preparo clínico, assumindo responsabilidade em caso de recusa.
- Respeitar a clínica e os demais pacientes:
- Tratar colaboradores, outros pacientes e acompanhantes com cordialidade, respeitar normas internas, controle de ruído e áreas restritas.
- Comparecer aos agendamentos:
- Respeitar horários marcados e informar previamente caso não possa comparecer.
- Confirmação de identificação durante a permanência:
- O paciente e/ou seu responsável deve fornecer corretamente seus dados pessoais e confirmar sua identificação sempre que solicitado pelos colaboradores, contribuindo para a segurança e a correta realização dos exames e procedimentos.
- Proibir condutas inadequadas:
- Não fumar nas dependências da clínica; não realizar filmagens, fotografias ou gravações sem autorização.
- Conhecer e respeitar normas e regulamentos:
- Cumprir todas as políticas internas e instruções da equipe multiprofissional.
Referências Legais e Institucionais
Este documento segue as seguintes normas:
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018
- Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990
- Código de Ética Médica – Resolução CFM nº 2.217/2018
- Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990
- Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015
- Lei do Idoso – Lei nº 10.741/2003
- Manual de Direitos do Paciente do Governo do Estado de São Paulo